Reconhecimento
Reconhecimento


Através do disposto no nº 2 do artº 158º do Código Civil e no artº 17º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, foi reconhecida, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, a Fundação Celeste Herberto Miranda, conforme extrato do Diário da República, IIª série, nº 302 de 31 de Dezembro de 1994 que se passa a postar